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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2387, de 8 de outubro de 1966

Nº 2387/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$116.863 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Contas, o crédito especial de cento e dezessete mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros (Cr$116.863) destinados ao pagamento de despesas da SAER referentes ao exercício de 1966.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão à conta da rubrica 3.05.08 - verba 3.1.40 programa 2 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Boris Tabacof

Julival Rebouças

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