Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2383, de 19 de setembro de 1966
Nº 2383/1966
Declara de utilidade pública a entidade que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação Sanfranciscana de Assistência ao Psicopata Desvalido, sediada na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Jorge Calmon