Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2382, de 15 de setembro de 1966
Nº 2382/1966
Considera de utilidade pública o Clube dos Guardas Civis do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Clube dos Guardas Civis do Estado da Bahia, com sede em Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Jorge Calmon