Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2381, de 15 de setembro de 1966
Nº 2381/1966
Considera de utilidade pública a "Sociedade Beneficente dos Garimpeiros de Andaraí", com sede no município do mesmo nome.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública A Sociedade Beneficente dos Garimpeiros de Andaraí, com sede no município de Andaraí, estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Jorge Calmon