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Lei Estadual da Bahia nº 2381, de 15 de setembro de 1966

Nº 2381/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Sociedade Beneficente dos Garimpeiros de Andaraí", com sede no município do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública A Sociedade Beneficente dos Garimpeiros de Andaraí, com sede no município de Andaraí, estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Jorge Calmon

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