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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2380, de 15 de setembro de 1966

Nº 2380/1966

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Art. 1. Art. 2.
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É considerada de utilidade pública a União Beneficente dos Auxiliares Domésticos do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, a União Beneficente dos Auxiliares Domésticos do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Jorge Calmon

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