Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2377, de 9 de setembro de 1966
Nº 2377/1966
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$10.960.000, para os fins que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, o crédito especial de dez milhões novecentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$10.960.000), para atender às despesas de cem (100) menores na Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 3.05.08 - 3-1-4-0 programa 2 do orçamento de 1966.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Boris Tabacof
Jorge Calmon
Bernardo Spector