Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2377, de 9 de setembro de 1966

Nº 2377/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$10.960.000, para os fins que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social, o crédito especial de dez milhões novecentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$10.960.000), para atender às despesas de cem (100) menores na Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 3.05.08 - 3-1-4-0 programa 2 do orçamento de 1966.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Boris Tabacof

Jorge Calmon

Bernardo Spector

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo