Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2376, de 9 de setembro de 1966
Nº 2376/1966
Considera de utilidade pública a Associação dos Críticos Cinematográficos da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Críticos Cinematográficos da Bahia, com foro nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Jorge Calmon