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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2375, de 9 de setembro de 1966

Nº 2375/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade dos Enfermeiros Práticos e demais Funcionários dos Hospitais do Estado da Bahia (SEPFHEB).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade dos Enfermeiros Práticos e demais Funcionários dos Hospitais do Estado da Bahia (S.E.P.F.H.E.B.), com sede e foro na cidade do Salvador (Bahia).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Jorge Calmon

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