Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2374, de 9 de setembro de 1966
Nº 2374/1966
Declara de utilidade pública a sociedade diocesana que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada e reconhecida de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Sociedade de Obras Sociais e Educativas, organizada sob os auspícios do Governo Episcopal da Diocese de Juazeiro, como pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Jorge Calmon