Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2368, de 24 de agosto de 1966
Nº 2368/1966
Considera de utilidade pública a Associação Recreativa e Cultural do Imposto de Renda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Recreativa e Cultural do Imposto de Renda, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon