Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2367, de 24 de agosto de 1966
Nº 2367/1966
Considera de utilidade pública, as entidades abaixo mencionadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, a Fundação Desembargador Alvaro Clemente de Oliveira, entidade mantenedora das Escolas de Sociologia e Política da Bahia, de Bibliotecários e Documentalistas e de Serviço Social.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon