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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2367, de 24 de agosto de 1966

Nº 2367/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública, as entidades abaixo mencionadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, a Fundação Desembargador Alvaro Clemente de Oliveira, entidade mantenedora das Escolas de Sociologia e Política da Bahia, de Bibliotecários e Documentalistas e de Serviço Social.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

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