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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2362, de 9 de agosto de 1966

Nº 2362/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a FACULDADE DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE ILHÉUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, a Faculdade de Sociologia e Política de Ilhéus, fundada em 12 de dezembro de 1963, com sede na cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

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