Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2362, de 9 de agosto de 1966
Nº 2362/1966
Considera de utilidade pública a FACULDADE DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE ILHÉUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública, a Faculdade de Sociologia e Política de Ilhéus, fundada em 12 de dezembro de 1963, com sede na cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon