Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 236, de 9 de fevereiro de 1950

Nº 236/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$30.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$30.000,00), para ocorrer às despesas com a cunhagem de medalhas a que se refere o Decreto-Lei nº 741, de 07 de janeiro de 1946.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da verba 408-4-I-12, da lei orçamentária vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Antônio Ferreira de Oliveira Brito

João da Costa Pinto Dantas Junior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo