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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2359, de 8 de agosto de 1966

Nº 2359/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$150.000.000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de cento e cinquenta milhões de cruzeiros (Cr$150.000.000), a fim de atender as despesas com a construção dos Quartéis de Polícia dos Municípios de Ilhéus e Feira de Santana, neste Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.00 - do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ruy Pessoa

José Joaquim Calmon de Passos

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