Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2359, de 8 de agosto de 1966
Nº 2359/1966
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$150.000.000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de cento e cinquenta milhões de cruzeiros (Cr$150.000.000), a fim de atender as despesas com a construção dos Quartéis de Polícia dos Municípios de Ilhéus e Feira de Santana, neste Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.00 - do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ruy Pessoa
José Joaquim Calmon de Passos