Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2358, de 8 de agosto de 1966
Nº 2358/1966
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$15.180.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de 15.180 (quinze mil cento e oitenta cruzeiros), em favor da Superintendência de Águas e Esgotos do Recôncavo, destinado ao pagamento de contas referentes ao fornecimento de água durante o exercício de 1965.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da rubrica 3.5.08 - 3.1.4.17, do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Fúlvio José Alice
José Joaquim Calmon de Passos