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Lei Estadual da Bahia nº 2357, de 25 de julho de 1966

Nº 2357/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$10.878.705, para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de dez milhões oitocentos e setenta e oito mil setecentos e cinco cruzeiros (Cr$10.878.705) para atender ao pagamento de contas anteriores nas diversas Secretarias de Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão à conta da verba 3.5.08 - codificação 3.1.4.0 - Programa II do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Fúlvio José Alice

Alaor Coutinho

João Eurico Matta

Jorge Calmon

Eduardo Mamede

Ruy Pessoa

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