Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2354, de 18 de julho de 1966
Nº 2354/1966
Considera de utilidade pública, o Grêmio Espírita Perseverança e Caridade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Grêmio Espírita Perseverança e Caridade, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- A presente Lei terá vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
João Eurico Matta