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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 235, de 6 de fevereiro de 1950

Nº 235/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$154.099,90 para pagamento de salário-família ao pessoal dos Serviços Industriais do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$154.099,90 (cento e cinqüenta e quatro mil noventa e nove cruzeiros e noventa centavos) para pagamento de salário-família ao pessoal dos Serviços Industriais do Estado.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da verba 408-4-I-12, da lei orçamentária vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1950.

OCTÁVIO MANGBEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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