Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 235, de 6 de fevereiro de 1950
Nº 235/1950
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$154.099,90 para pagamento de salário-família ao pessoal dos Serviços Industriais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$154.099,90 (cento e cinqüenta e quatro mil noventa e nove cruzeiros e noventa centavos) para pagamento de salário-família ao pessoal dos Serviços Industriais do Estado.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da verba 408-4-I-12, da lei orçamentária vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1950.
OCTÁVIO MANGBEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Júnior