Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2344, de 27 de maio de 1966

Nº 2344/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

NOTA: Anexos disponíveis no download.

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$8.204.190 (oito milhões duzentos e quatro mil e cento e noventa cruzeiros)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$8.204.190 (oito milhões duzentos e quatro mil e cento e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias de Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão à conta da verba 3.5.08, codificação 3.1.4.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Fúlvio José Alice

Ivo Braga

Roisle Alaor Metzker Coutinho

Francisco Cabral de Andrade

Flaviano Guimarães

Diário Oficial de 07/06/1966

LEI Nº 2.344 de 27 de maio de 1966

Na parte referente à Secretaria do Governo.

LEIA-SE: 9.462, isso referente às despesas do exercício de1962.

Na parte referente às despesas do exercício de 1964.

ONDE SE LÊ: 5.998-65.

LEIA-SE:15.998-65.

Na parte referente ao processo nº 5.045-65 - S/A Diário de

Notícias16.800.

LEIA-SE:

5.045-65 - S/A Diário de Notícias 16.060

ONDE SE LÊ: a repartição do processo 5.045-65 - S/A Diário de Notícias 276.000, 4.263.800:

LEIA-SE:

33.228-65 - S/A. Diário de Notícias.......276.000, 3.263.300

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo