Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 233, de 6 de fevereiro de 1950
Nº 233/1950
Autoriza a abertura do crédito especial da importância de Cr$300.000,00 para pagamento de salário-família.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00), para pagamento de salário-família aos funcionários do Serviço de Águas e Esgotos.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da verba 408-4-I-12, da lei orçamentária vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA em 06 de fevereiro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Júnior