Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2329, de 23 de maio de 1966
Nº 2329/1966
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) para a construção do Hospital do Servidor Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para construção, nesta Capital do Hospital do Servidor Público Estadual.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do crédito especial ora autorizado correrão por conta do empréstimo contraído com a União, nos termos da Lei federal nº 4.770, de 15 de setembro de 1965.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Eduardo Mamede