Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2327, de 23 de maio de 1966
Nº 2327/1966
Abre o crédito especial de Cr$18.038.359 (dezoito milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinqüenta e nove cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Casa Hival
96.000
Tabacalera do Brasil - (fornecimento de peças e realização de reparos)
422.109
Imprensa Oficial - publicações
13.365.750
Reparos imediatos no prédio principal
3.000.000
10 (dez) estantes para a Biblioteca e o restante material necessário
1.454.500
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga