Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 232, de 26 de janeiro de 1950
Nº 232/1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito extraordinário até a importância de Cr$50.000,00 para atender às vítimas das enchentes no município de Monte Santo, em dezembro de 1949.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até a importância de Cr$50.000,00 para socorrer às vítimas das enchentes verificadas no município de Monte Santo, em dezembro de 1949.
Parágrafo único- O auxílio que for concedido será distribuído pelo Governo do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes deste crédito extraordinário correrão à conta dos recursos apropriados.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Júnior
Albérico Fraga