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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 232, de 26 de janeiro de 1950

Nº 232/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito extraordinário até a importância de Cr$50.000,00 para atender às vítimas das enchentes no município de Monte Santo, em dezembro de 1949.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até a importância de Cr$50.000,00 para socorrer às vítimas das enchentes verificadas no município de Monte Santo, em dezembro de 1949.
Parágrafo único- O auxílio que for concedido será distribuído pelo Governo do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes deste crédito extraordinário correrão à conta dos recursos apropriados.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Albérico Fraga

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