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Lei Estadual da Bahia nº 2317, de 23 de março de 1966

Nº 2317/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a dar garantia do Estado para a operação de crédito que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia do Estado, até Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros) para a operação de crédito a ser realizada entre o Banco do Fomento do Estado da Bahia S.A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE).
Art. 2.
- Os recursos decorrentes da referida operação se destinam ao financiamento parcial da implantação ou expansão de empreendimentos que interessem ao desenvolvimento econômico do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Joaquim Teófilo de Oliveira

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