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Lei Estadual da Bahia nº 2311, de 8 de fevereiro de 1966

Nº 2311/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de dezessete milhões seiscentos e setenta e três mil quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros, para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de dezessete milhões seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$17.673.485), para atender ao pagamento de contas, de exercícios anteriores, das diversas Secretarias de Estado e da Assembléia Legislativa, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão à conta da verba 3.5.08 - codificação 3.1.4.0 - programa 2, do orçamento de 1966.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

Eduardo Mamede

Fúlvio José Alice

Ivo Braga

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