Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2307, de 26 de janeiro de 1966
Nº 2307/1966
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede uma pensão especial de Cr$20.000 (vinte mil cruzeiros) à D. Almerinda Ferraro do Nascimento.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- É concedida a D. Almerinda Ferraro do Nascimento, viúva do ex-Tesoureiro Oscar Oliveira do Nascimento, uma pensão especial de Cr$20.000 (vinte mil cruzeiros) mensais, enquanto viver e não contrair novas núpcias, sem prejuízo da pensão do Montepio que lhe deixou o seu falecido marido.
Art. 2.
- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de (Cr$240.000)duzentos e quarenta mil cruzeiros utilizando-se da verba 3.5.08 - 3.1.40, do orçamento de 1966.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JANEIRO DE 1966.
Jutahy Magalhães
Presidente
Humberto Guedes
1º Secretário
Edwaldo Brandão Correia
2º Secretário