Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2304, de 25 de janeiro de 1966
Nº 2304/1966
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.678.087.998 (dois bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, oitenta e sete mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Cr$940.009.331
SECRETARIA DE SAÚDE
141.333.377
SECRETARIA DE AGRICULTURA
45.497.523
SECRETARIA DO INTERIOR
178.318.067
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
1.294.385.793
SECRETÁRIA DA VIAÇÃO
78.543.905
2.678.087.908
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Eduardo Mamede
Francisco Cabral de Andrade
Fúlvio José Alice
Flaviano Guimarães
Ivo Braga