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Lei Estadual da Bahia nº 2304, de 25 de janeiro de 1966

Nº 2304/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$2.678.087.998 (dois bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, oitenta e sete mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.678.087.998 (dois bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, oitenta e sete mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros), para atender despesas apuradas após o encerramento do Balanço de 1964, assim descriminadas:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Cr$940.009.331

SECRETARIA DE SAÚDE

141.333.377

SECRETARIA DE AGRICULTURA

45.497.523

SECRETARIA DO INTERIOR

178.318.067

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

1.294.385.793

SECRETÁRIA DA VIAÇÃO

78.543.905

2.678.087.908

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão à conta da verba 3.05.08 - codificação 3.1.4.0, do orçamento de 1966.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Eduardo Mamede

Francisco Cabral de Andrade

Fúlvio José Alice

Flaviano Guimarães

Ivo Braga

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