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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2303, de 25 de janeiro de 1966

Nº 2303/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$797.633 (setecentos e noventa e sete mil seiscentos e trinta e três cruzeiros ), para o fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$797.633 (setecentos e noventa e sete mil seiscentos e trinta e três cruzeiros), para atender ao pagamento de contas, de exercícios anteriores, das diversas Secretarias do Estado, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão à conta da verba 3.5.08 - Codificação 3.1.4.0 programa 2, do orçamento de 1966.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

Eduardo Mamede

Francisco Cabral de Andrade

Paulo Almeida

Fúlvio José Alice

Flaviano Guimarães

Ivo Braga

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