Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2300, de 25 de janeiro de 1966
Nº 2300/1966
Considera de utilidade pública a "Escola Nossa Senhora das Mercês", da cidade de Santo Antônio de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a "Escola Nossa Senhora das Mercês", com sede e foro na cidade de Santo Antônio de Jesus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida