Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 230, de 20 de dezembro de 1949
Nº 230/1949
Autoriza ao Poder Executivo a abrir um crédito extraordinário até a importância de Cr$500.000,00, para atender às populações dos municípios de Riachão de Jacuípe, Euclides da Cunha, Cipó, Conde, Tucano, Entre Rios, Conceição do Coité, Itapicurú, Inhambupe e Ribeira do Pombal, atingidos pelas últimas enchentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Júnior
Anísio Spínola Teixeira