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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 230, de 20 de dezembro de 1949

Nº 230/1949

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza ao Poder Executivo a abrir um crédito extraordinário até a importância de Cr$500.000,00, para atender às populações dos municípios de Riachão de Jacuípe, Euclides da Cunha, Cipó, Conde, Tucano, Entre Rios, Conceição do Coité, Itapicurú, Inhambupe e Ribeira do Pombal, atingidos pelas últimas enchentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até a importância de Cr$500.000,00 para atender às populações dos municípios de Riachão do Jacuípe, Euclides da Cunha, Cipó, Conde, Tucano, Entre Rios, Conceição do Coité, Itapicurú, Inhambupe e Ribeira do Pombal, atingidas pelas últimas enchentes.
§ 1º- O auxílio estipulado na presente Lei será distribuído pelo Governo do Estado, na base de Cr$50.000,00 por município.
Art. 2.
- As despesas decorrentes deste crédito extraordinário correrão por conta dos recursos apropriados.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Anísio Spínola Teixeira

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