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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 23, de 15 de dezembro de 1947

Nº 23/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$98.000,00, para atender ao pagamento a que tem direito o Sr. Isaac Rosemberg pela execução de filmes cinematográficos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros), d.a atender ao pagamento a que tem direito o Sr. Isaac Rosemberg pela execução de filmagens sobre aspectos de realizações das diversas Secretarias de Estado, nos termos do contrato aprovado pela Decreto nº 13.476, de 11 de julho de 1946.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será provido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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