Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2298, de 25 de janeiro de 1966

Nº 2298/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública, a Associação Santa Luiza de Marillac do S. S. Coração de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública, a Associação Santa Luiza de Marillac do S. S. Coração de Jesus, com sede nesta Capital à rua Visconde de Barbacena, nº 18.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo