Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2296, de 25 de janeiro de 1966
Nº 2296/1966
Considera de utilidade pública a "Liga Jacuipense de Proteção à Maternidade e a Infância", com sede em Riachão do Jacuipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública, a "Liga Jacuipense de Proteção à Maternidade e a Infância", com sede em Riachão do Jacuipe, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de janeiro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida