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Lei Estadual da Bahia nº 2293, de 13 de janeiro de 1966

Nº 2293/1966

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Concede uma pensão mensal especial de (Cr$20.000) vinte mil cruzeiros a D. Ana Fernandes Maia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É concedida a D. Ana Fernandes Maia, viúva do antigo Senador Augusto Pedreira Maia, uma pensão especial de (Cr$20.000) vinte mil cruzeiros mensais, enquanto viver, sem prejuízo da pensão do Montepio que lhe deixou o seu falecido esposo.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de duzentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$240.000), utilizando-se da verba 3.5.08 - 3.1.40, do Orçamento de 1966.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE JANEIRO DE 1966.

Jutahy Magalhães

Presidente

Barbosa Romeu

1º Secretário

Paulo Nunes

2º Secretário

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