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Lei Estadual da Bahia nº 2288, de 11 de janeiro de 1966

Nº 2288/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$5.388.417 (cinco milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.388.417 (cinco milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dezessete cruzeiros), para atender ao pagamento de contas, de exercícios anteriores das diversas Secretarias de Estado, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.0, do orçamento de 1966.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

Jorge Calmon

Eduardo Mamede

Flaviano Guimarães

Francisco Cabral de Andrade

Paulo Almeida

Adelaido Ribeiro

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