Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2279, de 28 de dezembro de 1965
Nº 2279/1965
Abre um crédito especial de Cr$20.000.000 para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, um crédito especial de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para atender à despesa da publicação de Anais do Poder Legislativo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado nesta Lei correrá por conta da codificação 3.5.08 - 3.1.4.0 do Orçamento do Estado para o exercício de 1966.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga