Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2276, de 28 de dezembro de 1965
Nº 2276/1965
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$3.000.000, para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000) destinado à aquisição de um jazigo perpétuo e construção do respectivo mausoléu para os restos mortais do ex-Deputado Adelmário Pinheiro.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da verba 3.05.08 - 3.1.4.0, programa 2, do orçamento de 1966.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida
Ivo Braga