Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2275, de 28 de dezembro de 1965

Nº 2275/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui no Plano Rodoviário do Estado a ligação Porto de Sauípe no município de Entre Rios com a estrada de Itanagra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Inclui no Plano Rodoviário do Estado a ligação Porto de Sauípe no município de Entre Rios com a estrada de Itanagra.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de l965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Flaviano Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo