Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2274, de 28 de dezembro de 1965
Nº 2274/1965
Considera de utilidade pública a "Fundação Social de Assistência à Infância", nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Fundação Social de Assistência à Infância", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida