Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2274, de 28 de dezembro de 1965

Nº 2274/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a "Fundação Social de Assistência à Infância", nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Fundação Social de Assistência à Infância", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo