Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2273, de 28 de dezembro de 1965
Nº 2273/1965
Considera de utilidade pública a Associação "Santa Isabel das Senhoras de Caridade de Ilhéus", com sede e foro na Cidade de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Santa Isabel das Senhoras de Caridade , com sede e foro na Cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida