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Lei Estadual da Bahia nº 2272, de 28 de dezembro de 1965

Nº 2272/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Colégio Popular Oliveira Magalhães, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Colégio Popular Oliveira Magalhães, de Sta. Maria da Vitória.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

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