Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2272, de 28 de dezembro de 1965
Nº 2272/1965
Considera de utilidade pública o Colégio Popular Oliveira Magalhães, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Colégio Popular Oliveira Magalhães, de Sta. Maria da Vitória.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida