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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2271, de 28 de dezembro de 1965

Nº 2271/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial da quantia de Cr$109.360.000 para fins que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$109.360.000 (cento e nove milhões trezentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a atender ao custeio de despesa com treinamento de pessoal, campanha de vacinação anti-variólica, instalação de 02 escritórios de saúde e criação, instalação, organização e funcionamento de unidade de planejamento de saúde, em convênio com a SUDENE.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do crédito correm à conta da codificação - 3.05.08 - 3.1.4.0 do orçamento para o exercício de 1966.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Adelaido Ribeiro

Ivo Braga

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