Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2270, de 27 de dezembro de 1965
Nº 2270/1965
Concede pensão especial à viúva do ex-governador Octávio Mangabeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedida à D. Ester de Pinho Mangabeira, viúva do ex-governador Octávio Mangabeira, enquanto viva for, a pensão mensal de duzentos mil cruzeiros (Cr$200.000).
Art. 2.
- O Orçamento Estadual consignará, a partir de 1967, dotação específica para o cumprimento desta Lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, com vigência para o exercício de 1966, o crédito especial de dois milhões quatrocentos mil cruzeiros para pagamento da pensão a que se refere o artigo 1º, desta Lei, à conta dos recursos constantes da dotação 3.05.08 - 3.1.4.0 do Orçamento Estadual decretado para aquele ano financeiro.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Jorge Calmon
Ivo Braga