Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2262, de 21 de dezembro de 1965
Nº 2262/1965
Inclui no Plano Rodoviário do Estado a estrada que liga a BR-12, na localidade de Lagoa Vermelha a Poço Verde, nos limites deste Estado com o de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Plano Rodoviário do Estado, através do Departamento de Estradas de Rodagem, a extensão rodoviária que começa na BR-12, na localidade de Lagoa Vermelha, no Município de Cícero Dantas, passando pela Vila de Heliópolis, no Município de Ribeira do Amparo, até Poço Verde, nos limites deste Estado com o de Sergipe.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Flaviano Guimarães