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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2262, de 21 de dezembro de 1965

Nº 2262/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no Plano Rodoviário do Estado a estrada que liga a BR-12, na localidade de Lagoa Vermelha a Poço Verde, nos limites deste Estado com o de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Plano Rodoviário do Estado, através do Departamento de Estradas de Rodagem, a extensão rodoviária que começa na BR-12, na localidade de Lagoa Vermelha, no Município de Cícero Dantas, passando pela Vila de Heliópolis, no Município de Ribeira do Amparo, até Poço Verde, nos limites deste Estado com o de Sergipe.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Flaviano Guimarães

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