Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2260, de 20 de dezembro de 1965
Nº 2260/1965
1 - GABINETE DO COMANDO GERAL
- Chefia
- Serviço de Relações públicas
- Seção de Boletim Geral
- Seção de Comunicações
- Seção de Inquéritos e Sindicâncias
2 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
- Conselho Geral de Administração
- Conselho Geral de Instrução
- Conselho Geral de Saúde
- Conselho Geral de Esportes
- Conselho de Mérito Polícial-Militar
- Comissão de Promoção de Oficiais
- Comissão de Promoções de Praça
- Assistência Jurídica
3 - ÓRGÃOS ESPECIAIS
- Justiça Militar - Auditoria e Conselhos de Justiça Militar
- Casa Militar do Governador
- Assistência Militar do Vice-Governador
- Assistência Militar do Secretário de Segurança Pública
4 - ESTADO MAIOR
- 4 Seções
- 4 Seções, incluindo na 4ª Seção os Gabinetes de Polícia Técnica e de Identificação.
- 2 Seção.
- Gabinete Psicotécnico
- Museu
- Serviço de Finanças e Orçamento
- Serviço de Intendência
- Serviço de Informações, Averbação e Conferência.
- Serviço Médico
- Serviço Odontológico
- Juntas Médicas
- Secretaria Administrativa
1 - 1 (um) Regimento Especial de Polícia (R2J), com 3 (três) Batalhões de Polícia Metropolitana (BPM).
2 - 1 (um) Batalhão de Representação e Segurança (BRS)
3 - 1 (um) Batalhão Metropolitano de Trânsito (BMT)
4 - 4 (quatro) Batalhões de Polícia (BP)
5 - 1 (uma) Companhia de Guardas (Cia. G.)
6 - 2 (duas) Companhias Independentes de Polícia (Cia. P.)
1 - Escola de Formação de Oficiais (EFO)
2 - Escola de Formação de Graduados e Soldados (EFGS)
3 - Colégio da Polícia Militar (CPM)
4 - Escola de Educação Física (EEF)
5 - Corpo de Serviços Auxiliares (CSA)
6 - Hospital Geral (HG)
7 - Serviço de Subsistência (SSub).
Fixa o Efetivo da Polícia Militar do Estado para o ano de 1966 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Coronel Comandante Geral
1
- Coronel
6
- Tenente Coronel
12
- Major
22
- Capitão
50
- Primeiro Tenente
50
- Segundo Tenente
60
2 - QUADRO DE OFICIAIS DE INTENDÊNCIA:
- Coronel
l2
- Tenente Coronel
l4
- Major
7
- Capitão
17
- Primeiro Tenente
18
- Segundo Tenente
20
3 - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS:
A - SAÚDE
- Coronel
1
- Tenente Coronel
2
- Major
3
- Capitão
3
- Primeiro Tenente
8
- Coronel
1
- Tenente Coronel
1
- Major
1
- Capitão
2
- Primeiro Tenente
7
B) RADIOTELEGRAFISTA:
- Coronel
1
- Tenente Coronel
1
- Major
1
- Capitão
1
- Primeiro Tenente
1
- Segundo Tenente
1
C) MECÂNICO:
- Primeiro Tenente
1
D) TIPOGRAFO:
- Primeiro Tenente
1
E) ASSISTÊNCIA RELIGIOSA:
- Capitães Capelães (Contratados)
2
F) IDENTIFICADOR-DACTILOSCOPISTA:
- Segundo Tenente
1
G) MÚSICOS:
- Major
1
- Capitão
1
- Segundo Tenente
1
4 - QUADRO DE ALUNOS:
- Alunos do CFO 1ºano
35
- Alunos do CFO 2ºano
39
- Alunos do CFO 3ºano
34
- Alunos do CFO 4ºano
13
5 - QUADRO DE SUBTENENTES DAS ARMAS:
- Subtenentes
40
6 - QUADRO DE PRAÇAS
ADE FILEIRA:
- Primeiros Sargentos
54
- Segundos Sargentos
120
- Terceiros Sargentos
260
- Cabos
480
- Soldados de Categoria Especial
200
- Soldados
4.300
BEspecialistas:
- Primeiros Sargentos
52
- Segundos Sargentos
85
- Terceiros Sargentos
145
- Cabos
125
- Soldados de Categoria Especial
20
- Soldados Tambores-Corneteiros
60
C ARTÍFICES:
- Primeiros Sargentos
5
- Segundos Sargentos
9
- Terceiros Sargentos
15
- Cabos
30
- Soldados de Categoria Especial
15
7 - PESSOAL CIVIL
- JUSTIÇA MILITAR:
- Auditor
1
- Substituto de Auditor
1
- Promotor
1
- Advogado
1
- Escrivão
1
- Escrevente
1
- Oficial de Justiça
1
- DIVERSOS
- Cirurgião Dentista
2
- Enfermeiro
1
- Artíficies
9
- Assistente Jurídico
1
- Auxiliar de Portaria
5
- Técnico de Laboratório
1
- Cozinheiro A-10
1
- Funcionário Nível Inicial (NV-1)
8
- Professor ou Instrutor da EFO
Cr$32.000
- Professor ou Instrutor da EFGS (CFSAR ou CFCAR), CPM ou EEF
24.000
- Instrutor de Recrutas ou Estagiários
16.000
- Monitores
10.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Eduardo Mamede
Francisco Cabral
Ivo Braga