Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2258, de 20 de dezembro de 1965
Nº 2258/1965
Considera de utilidade pública a Companhia Bahiana de Comédias (C.B.C.), com sede na Capital do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Companhia Bahiana de Comédias, que é uma sociedade civil com sede na Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida