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Lei Estadual da Bahia nº 2258, de 20 de dezembro de 1965

Nº 2258/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Companhia Bahiana de Comédias (C.B.C.), com sede na Capital do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Companhia Bahiana de Comédias, que é uma sociedade civil com sede na Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

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