Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2254, de 9 de dezembro de 1965
Nº 2254/1965
Considera de utilidade pública a Associação dos Professores Licenciados do Brasil (Secção da Bahia).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Professores Licenciados do Brasil (Secção da Bahia), sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida