Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2251, de 7 de dezembro de 1965
Nº 2251/1965
NOTA: Anexo disponível no download.
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$518.154 - para pagamento de contas de exercícios anteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$518.154 (quinhentos e dezoito mil, cento e cinquenta e quatro cruzeiros), para pagamento de contas de exercícios anteriores, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta dos recursos consignados na codificação 3.05.08 - Verba 3.1.4.19.1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Flaviano Guimarães
Ivo Braga