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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2251, de 7 de dezembro de 1965

Nº 2251/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$518.154 - para pagamento de contas de exercícios anteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$518.154 (quinhentos e dezoito mil, cento e cinquenta e quatro cruzeiros), para pagamento de contas de exercícios anteriores, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta dos recursos consignados na codificação 3.05.08 - Verba 3.1.4.19.1 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Flaviano Guimarães

Ivo Braga

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