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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2250, de 3 de dezembro de 1965

Nº 2250/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o HOSPITAL EVANGÉLICO DE SALVADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública, o HOSPITAL EVANGÉLICO DE SALVADOR, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

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