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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2247, de 24 de novembro de 1965

Nº 2247/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$639.994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$639.994 (seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros), destinado ao pagamento de serviços telefônicos prestados às repartições públicas de diversas Secretarias de Estado pela Companhia Telefônica de Jequié, na Cidade do mesmo nome, referentes aos exercícios de 1960 a 1964.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19-1, do orçamento de 1965.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

Jorge Calmon

Eduardo Mamede

Francisco Cabral

Fúlvio José Alice

Flaviano Guimarães

Ivo Braga

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